- Nº 1614 (2004/11/4)

<em>RTP</em>

Breves Trabalhadores

O sistema de videovigilância instalado no edifício da Rádio e Televisão de Portugal não pode abranger a redacção. Ao tomar conhecimento da notícia acerca desta decisão da Comissão Nacional de Protecção de Dados, o Sindicato dos Jornalistas viu reconhecida razão à queixa que apresentou, por considerar que estava em causa a protecção da privacidade dos trabalhadores e o dever de sigilo profissional dos jornalistas.
O SJ manifestou estranheza por ter visto aprovadas na semana passada as propostas de revisão do Código Penal e do Código do Processo Penal. A aprovação em Conselho de Ministros contrariou a expectativa do sindicato, que aguardava ser recebido pelo ministro da Justiça para tratar aquelas matérias. O sindicato reafirmou, em comunicado que recusa ser excluído, quando estão em causa diplomas «com clara incidência na actividade profissional dos jornalistas, como as relativas ao segredo de justiça».